Como podemos obter franquia (isenção) de direitos aduaneiros?
O Reg. (CE) N.º 1186/2009 do CE, de 16-11 ( “Reg. das Franquias”) prevê as situações em que é possível obter franquia (isenção) de direitos aduaneiros.
Uma dessas circunstâncias é na transferência de residência, no qual, cumprindo com todas as condições e dispondo de toda a documentação exigida, além da franquia de direitos aduaneiros, pode ser também obtida isenção de IVA (DL 31/89, 25-01) e, no caso de veículos, de ISV (Art.º 58º do Código do ISV).
Ajudamos no processo de recolha de documentação necessária para beneficiar da isenção de IVA e franquia de direitos aduaneiros e efetuamos o respetivo despacho de importação.
Mudar de Casa: Que apoio podemos dar?
- Importação de bagagem no processo de transferência de residência para Portugal.
- Isenção de IVA e de Direitos Aduaneiros dos bens pessoais.
- Isenção de ISV na importação de um veículo.

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