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Veículos · · 3 min

Como importar o meu carro ao mudar de residência para Portugal?

Mudar-se para Portugal pode dar-lhe direito a isenção de ISV, direitos aduaneiros e IVA no seu veículo. Saiba como obter o benefício.

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Publicado a 26 de abril de 2026

Mudar-se para Portugal pode dar-lhe direito a isenção de ISV, direitos aduaneiros e IVA no seu veículo. Saiba como obter o benefício.

Quer seja um emigrante a pensar em regressar à terra natal ou um estrangeiro que pretende iniciar uma nova aventura em Portugal, o processo de mudança de residência exige uma série de burocracias e cuidados para beneficiar de tudo a que tem direito.

Um desses benefícios é, precisamente, no processo de legalização de um veículo. Para um veículo estrangeiro obter matrícula portuguesa, estará sujeito, geralmente, ao pagamento de:

  • Imposto Sobre Veículos (ISV)
  • Direitos Aduaneiros (caso seja proveniente de país terceiro)
  • IVA (caso seja proveniente de país terceiro ou, no caso de outro Estado-Membro, tenha menos de 6 meses ou menos de 6.000 km)

Todavia, quando a importação ocorre no contexto de transferência de residência, poderá estar isento de todas estas imposições caso cumpra com todas as condições e apresente os documentos exigidos.

Condições para a isenção

  1. O proprietário deve ter tido a sua residência normal fora de Portugal por, pelo menos, 6 meses.
  2. O veículo tem de ter sido adquirido e estado na posse do proprietário por, pelo menos, 6 meses no país de proveniência.
  3. O proprietário deve residir em Portugal por, pelo menos, 180 dias por ano.
  4. A data limite para beneficiar da isenção são 12 meses desde o cancelamento da residência no estrangeiro.
  5. O proprietário não pode vender, doar, alugar ou emprestar o veículo por um período de 12 meses após atribuição da matrícula portuguesa.

Documentos necessários

Para comprovar todos os requisitos será necessário apresentar:

  • Certificado de Residência com data de início e fim de residência naquele país, emitido pela entidade administrativa competente (por exemplo "Mairie" em França; "Commune" na Suíça). Caso não exista, será emitido pelo consulado português.
  • Documentos do quotidiano de cada um dos últimos 6 meses de residência (recibos de renda, faturas de água, electricidade, gás, recibos de vencimento ou descontos para saúde e reforma).
  • Certificado de matrícula (livrete) a comprovar a propriedade do veículo por mais de 6 meses.
  • Atestado de Residência em Portugal emitido pela Junta de Freguesia.

Importar e legalizar pode ser simples e acessível

Legalizar um veículo nestes termos pode parecer um processo burocrático e complexo, mas com a documentação correta e um planeamento adequado torna-se mais simples. Aconselhamos a recorrer a profissionais especializados para garantir que todo o processo decorra sem inconvenientes e encargos imprevistos.