Como importar o meu carro ao mudar a minha residência para Portugal?

Importar Carro – Quais os meus benefícios?

Quer seja um emigrante a pensar em regressar à terra natal ou um estrangeiro que pretende iniciar uma nova aventura em Portugal, o processo de mudança de residência exige uma série de burocracias e cuidados a ter de forma a poder beneficiar de tudo o que tem direito ao Importar Carro.

Um desses benefícios é, precisamente, no processo de legalização de um veículo. Para um veículo estrangeiro obter matrícula portuguesa, estará sujeito, geralmente, ao pagamento de:

  • Imposto Sobre Veículos (ISV)
  • Direitos Aduaneiros (caso seja proveniente de País Terceiro)
  • IVA (caso seja proveniente de País Terceiro ou, no caso de outro Estado Membro, tenha menos 6 meses ou menos de 6.000 km)

Todavia, quando a importação ocorre no contexto de transferência de residência, poderá estar isento de todas estas imposições caso cumpra com todas as condições e apresente todos os documentos exigidos.


Importar Carro para Portugal
Importar Carro para Portugal

Condições para Importar Carro

  1. O proprietário deve ter tido a sua residência normal fora de Portugal por, pelo menos, 6 meses;
  2. O veículo tem de ter sido adquirido e estado na posse do proprietário por, pelo menos, 6 meses no país de proveniência;
  3. O proprietário deve residir em Portugal por, pelo menos, 180 dias por ano;
  4. A data limite para beneficiar da isenção são 12 meses, desde a data de cancelamento da residência no país estrangeiro;
  5. O proprietário não pode vender, doar, alugar ou emprestar o veículo por um período de 12 meses após atribuição da matrícula portuguesa.

Documentos necessários para Importar carro

De modo a comprovar todos os requisitos acima, será necessário apresentar o seguinte:

  • Certificado de Residência, onde constam a data de início e fim de residência naquele país, emitido pela entidade administrativa com competência para o controlo de habitantes (p.e., “Mairie”, no caso de França; “Commune”, na Suíça). Caso não exista esta entidade, deverá ser emitido pelo respetivo consulado português;
  • Documentos de vida quotidiana de cada um dos últimos 6 meses de residência naquele país (recibos de renda, faturas de consumos de água, eletricidade, gás, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma);
  • Certificado de matrícula (livrete) a comprovar a propriedade do veículo por mais de 6 meses;
  • Atestado de Residência em Portugal, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência.

Importar Carro e Legaliza-lo pode se tornar simples e acessível

Legalizar um veículo nestes termos pode parecer um processo burocrático e complexo, mas com a documentação correta e um planeamento adequado, todo se torna mais simples e acessível. Aconselhamos a que recorra a profissionais especializados para garantir que todo o processo decorra sem inconvenientes e encargos imprevistos.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contacto connosco.

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