G-CET
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Customs Solutions
Sobre Nós

Proposta de valor.

A G-CET foi criada com o intuito de ser uma empresa diferente. Ao atuarmos na área aduaneira, entendemos que o nosso trabalho não deve ser meramente declarativo — concluindo-se com a entrega da declaração aduaneira de importação ou exportação — mas muito mais que isso. A gestão aduaneira do comércio internacional de uma empresa implica essencialmente quer a prevenção de potenciais problemas que seriam facilmente evitados, quer a exploração de todo o potencial aduaneiro do operador económico.

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Prevenção

Ao prevenir, procuramos ter em conta:

  • O processo de exportação apenas termina no momento da certificação de saída, uma vez que é este o documento (“Certificação de Saída”) capaz de comprovar a exportação para efeitos de isenção de IVA ao abrigo do art.º 14.º do CIVA;
  • A falta de uma mera menção na fatura pode retirar toda a viabilidade da operação ao cliente, não podendo este importar a mercadoria com uma taxa 0% de direitos aduaneiros ao abrigo de um acordo comercial;
  • A importação de mercadorias sem consulta prévia pode originar uma má surpresa no momento da importação, com a aplicação de direitos anti-dumping;
  • O valor aduaneiro é a base na qual são aplicadas as respetivas taxas de direitos aduaneiros, sendo o seu cálculo não tão simples quanto parece. Dependendo das circunstâncias, podem ser incluídas no valor aduaneiro as comissões de venda, certas despesas de transporte, royalties, ou até descontos;
  • Os Incoterms® constituem uma parte fundamental da negociação, podendo ser uma enorme fonte de problemas quando escolhidos de uma forma mal informada.
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Explorar o potencial aduaneiro

Procuramos explorar todo o potencial aduaneiro através de, por exemplo:

  • A utilização de regimes aduaneiros especiais, permitindo que para certas operações de transformação ou armazenamento não sejam aplicados direitos aduaneiros;
  • Na negociação dos Incoterms®, é importante ter em conta que o cliente/fornecedor talvez consiga obter preços de transporte mais vantajosos;
  • Uma empresa que tenha muitas operações aduaneiras pode considerar deter o estatuto AEO, permitindo que tenha muito menos controlos físicos e tratamento prioritário nos poucos controlos que tiver, ou até uma série de benefícios indiretos decorrentes de deter este selo de credibilidade e segurança;
  • A exploração dos acordos comerciais celebrados pela UE. Por exemplo, um operador que pretenda importar uma máquina da China por 100.000 €, mas a mesma custa 105.000 € no Japão, à primeira vista parece evidente qual a melhor opção. No entanto, o acordo comercial UE-Japão permite que esta máquina não pague direitos aduaneiros na UE — o que não acontece caso provenha da China, sujeita a uma taxa de 10%;
  • Outro exemplo: sabia que existe uma união aduaneira com a Turquia? Permite que os produtos industriais não paguem direitos aduaneiros, independentemente da sua origem.
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