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Serviços Aduaneiros

IEC — Impostos Especiais de Consumo

Tratamos de todas as formalidades necessárias relativas aos Impostos Especiais de Consumo — álcool, tabaco, combustíveis.

IEC Impostos Especiais de Consumo: o que são?

Os IEC — Impostos Especiais de Consumo são tributos aplicados a certos bens considerados sensíveis, quer do ponto de vista fiscal, quer social, ambiental ou sanitário. Estes impostos têm por objetivo moderar o consumo, corrigir externalidades negativas e gerar receita pública, sendo aplicados cumulativamente com o IVA.

Em Portugal, destacam-se quatro grandes tipos de IEC, cada um com características próprias.

1. IABA — Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas

Incide sobre o álcool e (quase) todas as bebidas alcoólicas: cerveja, vinhos tranquilos, espumantes e fortificados, bebidas espirituosas, produtos intermédios e outras bebidas fermentadas. São necessários selos fiscais. O valor varia consoante o teor de álcool e o grau plato (cervejas). Existem reduções para pequenos produtores e bebidas regionais.

2. IBNA — Imposto sobre Bebidas Adicionadas de Açúcar

Aplica-se a refrigerantes, sumos com açúcar, bebidas energéticas e chás gelados adoçados. Visa reduzir o consumo de açúcar e promover hábitos alimentares saudáveis. A importação requer análise da composição nutricional.

3. ISP — Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos

Incide sobre gasolina, gasóleo, gás natural, GPL, óleos minerais, outros combustíveis fósseis e eletricidade. Aplicação diferenciada consoante a utilização (transporte, indústria, aquecimento), com possibilidade de isenções ou reembolsos em sectores como transportes públicos.

4. IT — Imposto sobre o Tabaco

Aplica-se a cigarros, tabaco aquecido, cigarros eletrónicos e tabaco de enrolar, com componente específica (€/milheiro ou €/g) e ad valorem (% sobre PVP). Harmonizado a nível europeu para evitar "turismo fiscal".

Como a G-CET pode ajudar

Tratamos de todas as formalidades necessárias para que a sua empresa possa produzir, armazenar, importar ou comercializar produtos sujeitos a IEC:

  • Receção de produtos sujeitos a IEC
  • Aquisição dos estatutos necessários: Depositário Autorizado, Destinatário Registado/Certificado, Expedidor Registado/Certificado
  • Constituição de Entreposto Fiscal para Armazenagem ou Produção
  • Introdução no consumo (e-DIC)
  • Circulação em regime de suspensão (e-DA)
  • Circulação com imposto pago (e-DAS)

Assumimos a representação da sua empresa junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, com segurança, clareza e eficiência.

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