Cumprimento das formalidades declarativas
Tratamos de todas as formalidades necessárias para que uma empresa possa produzir, receber, armazenar e comercializar produtos sujeitos a IEC, como álcool, tabaco e produtos energéticos. Gerimos os processos de constituição de Entrepostos Fiscais e aquisição de estatutos IEC, garantindo a conformidade com a legislação. Prestamos também o serviço de representação para efeitos de formalidades de receção de produtos sujeitos a IEC e pagamento do imposto.
Formalidades declarativas
Tratamos de todas as formalidades declarativas necessárias para o cumprimento da legislação em vigor:
- Introdução no Consumo (e-DIC)
- Circulação em regime de suspensão (e-DA)
- Circulação com imposto pago (e-DAS)
Receção de produtos sujeitos a IEC
Ajudamos os operadores para que possam rececionar produtos sujeitos a IEC:
- Álcool, Bebidas Alcoólicas e Bebidas Açucaradas
- Tabaco
- Produtos petrolíferos e energéticos
Aquisição de estatutos IEC
Para que um operador possa produzir, transformar, deter, armazenar, receber e/ou expedir, necessita de deter um dos estatutos previstos no Código dos IEC:
- Depositário autorizado
- Destinatário registado/certificado
- Expedidor registado/certificado
Constituição de Entreposto Fiscal
O entreposto fiscal (apenas para depositários autorizados) permite que os produtos sujeitos a IEC se mantenham suspensos de impostos enquanto estão a ser produzidos e/ou armazenados. Tratamos da constituição de entreposto fiscal:
- Armazenagem: para armazenar produtos IEC.
- Produção: para produzir, transformar, deter, armazenar, receber e expedir produtos IEC.