Franquia de Direitos Aduaneiros e Isenção de IVA
O Regulamento (CE) n.º 1186/2009 do Conselho, de 16-11 (“Regulamento das Franquias”), prevê as situações em que é possível obter franquia (isenção) de direitos aduaneiros. Uma dessas circunstâncias é na transferência de residência, na qual, cumprindo com todas as condições e dispondo de toda a documentação exigida, além da franquia de direitos aduaneiros, pode ser também obtida isenção de IVA (DL 31/89, de 25-01) e, no caso de veículos, de ISV (art.º 58.º do Código do ISV).
Ajudamos no processo de recolha da documentação necessária para beneficiar da isenção de IVA e franquia de direitos aduaneiros e efetuamos o respetivo despacho de importação.
- Importação de bagagem no processo de transferência de residência para Portugal.
- Isenção de IVA e de direitos aduaneiros dos bens pessoais.
- Isenção de ISV na importação de um veículo.