POSEIMA: o Regime Específico de Abastecimento das Regiões Ultraperiféricas
Programa europeu que apoia a Madeira e Açores compensando o afastamento geográfico através de isenções aduaneiras e ajudas financeiras.
Programa europeu que apoia a Madeira e Açores compensando o afastamento geográfico através de isenções aduaneiras e ajudas financeiras.
Programa europeu que apoia a Madeira e Açores compensando o afastamento geográfico através de isenções aduaneiras e ajudas financeiras.
O POSEIMA (Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e Insularidade da Madeira e dos Açores) é um programa instituído pela União Europeia para apoiar as Regiões Ultraperiféricas (RUP), entre elas as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Criado em 1991, o seu objetivo é compensar as dificuldades provocadas pelo afastamento geográfico, contribuir com o desenvolvimento de determinados sectores e assegurar o abastecimento local de bens essenciais.
Este programa contribui para o desenvolvimento dos sectores agrícola e pecuário locais, apoiando a produção, transformação e comercialização de produtos regionais. Adapta as necessidades de abastecimento das ilhas, garantindo que:
Uma das modalidades previstas no POSEIMA é o Regime Específico de Abastecimento (REA), que permite que certas mercadorias adquiridas para as Regiões Ultraperiféricas beneficiem de:
Ambas as modalidades estão limitadas por um Contingente. A UE impõe anualmente uma quantidade de cada produto para beneficiar deste apoio. Assim que essa quantidade se esgota, o produto deixa de ter esse apoio.
Para obter o benefício é exigido um registo prévio do operador, de modo a que possa apresentar os respectivos certificados. Na Madeira são emitidos pela Direção Regional de Economia.
O açúcar introduzido para consumo nos Açores, Madeira ou Canárias beneficia de isenção de direitos de importação. A título de exemplo: ajuda de 0,125 €/kg (consumo direto) ou 0,155 €/kg (indústria transformadora). De país terceiro, sem este apoio, pagaria 0,419 €/kg de direitos aduaneiros.
Cevada, milho e trigo (mole e duro) beneficiam deste apoio para consumo humano, animal e — no caso do milho — produção agrícola.
Frutas e outras partes comestíveis de plantas preparadas ou conservadas: ananases, peras, cerejas, pêssegos, entre outras.
O processo é realizado por cabeça — o apoio é efectuado por cada animal transaccionado e não pelo peso total.
Bovina, peru/pato/ganso, lebre/coelho, ovina/caprina e suína — cada agrupamento com Contingente e apoio próprio por tonelada.
Na Madeira o sector é mais pequeno que nos Açores; o apoio aplica-se a queijos e manteiga para consumo final.
Tanto para indústria transformadora (0,162 €/kg) como para comercialização convencional (0,125 €/kg).
Para quem importa mercadorias para as regiões autónomas ou depende do abastecimento de produtos essenciais, este regime representa:
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